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“Vereador Mordaça” está fazendo vista grossa em determinados projetos
O vereador do PT, Aloísio Texeira Mendes, o “vereador mordaça”, como é conhecido entre os profissionais de imprensa de Ipiaú, está fazendo “vista grossa” nos projetos dos vereadores Nena Passos e Gazo Brandão, que estão a serem apreciados pela Comissão de Justiça e Legislação, na qual o edil é presidente. Informações colhidas pela nossa redação, relevam que o projeto 039/2010 de autoria do vereador Nena Passos (PP), o qual dispõe sobre a obrigação de identificação de todos os veículos de propriedade da Prefeitura, ainda não foi votado por causa da demora do parecer.
A única explicação para o atraso, deve-se pela tentativa de impedir o prosseguimento do belíssimo trabalho apresentado pelos vereadores Nena Passos e Gazo Brandão (os que mais apresentaram projetos), nesses anos de legislatura. Segundo o seu site parlamentar, Aloísio Texeira apresentou somente nove projetos até o momento, boa parte que não traz grandes melhorias para comunidade ipiauense. Enquanto Nena, mesmo com as perseguições conseguiu apresentar dezesseis projetos.

Vereador apresenta Leis de sua autoria
Leis de autoria do Vereador Nena Passos em vigência no município de Ipiaú
1- Lei 1.922 de Combate à Exploração e Prostituição Infantil em Ipiaú – Obriga os Estabelecimentos Comerciais, Hotéis, Motéis, Casas Noturnas e similares a exibir em suas recepções, em local visível, placa de 60 cm x 70 cm contendo o seguinte aviso: “SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS”.
2- Lei 1.943 Quadro Informativo com Relação dos Médicos nos Postos de Saúde de Ipiaú – Estabelece a fixação do quadro na sala de espera principal em local visível contendo nome e registro do médicos que atendem naquela unidade.
3- Lei 1.949 Instalação de Banheiros e Bebedouros nos Bancos de Ipiaú – Obriga todas as agências bancárias de Ipiaú disponibilizarem banheiros masculinos e femininos, equipados para pessoas portadoras de necessidades especiais, além de bebedouro com água potável fria e gelada.
4- Lei 1.950 Disponibilização de Cadeiras e Senhas nos Bancos de Ipiaú – Obriga todas as agências bancárias de Ipiaú disponibilizarem cadeiras nos atendimentos dos caixas convencionais e senhas com horário previsto para o atendimento.
5- Lei 1.951 Determina a Limpeza de Terreno e Lotes Vázios – Obriga todos os proprietários de terrenos e lotes, vagos ou não, cultivados ou não procederem a limpeza, roçagem, capinagem, escoamento de água parada e manutenção dos mesmos.
6- Lei 1.974 Lei do Abate – Autoriza Apreensão e Abate de Animas Soltos nas Vias Públicas (praças, ruas e estradas) do Município.
7- Lei 1.980 Proibição de cobranças à acompanhantes – Proíbe a cobrança de ingressos para acompanhantes de menores de 5 anos em parques e equipamentos de lazer.
8- Lei 1.981 Inspeção Trimestral da Vigilância Sanitária – Instituiu a Inspeção Sanitária Trimestral em Bares, Restaurantes e Similares para diagnosticar as condições sanitárias dos banheiros, cozinha e depósitos de produtos perecíveis e não perecíveis.
9- Lei 1.987 Utilidade Pública – Torna de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Fazenda do Povo.
10- Resolução 003 – Criou o Site Oficial e Acervo Digital da Câmara de Vereadores de Ipiaú para acesso de qualquer cidadão aos acontecimentos, deliberações, projetos e leis oriundos da Câmara Municipal.
11- Resolução 004 – Criou a Comissão de Legislação Participativa da Câmara Municipal de Ipiaú, dando o direito para todas as entidades de classe e associativas legalmente representadas proporem projetos de iniciativa popular.
Nena apresenta projeto pedindo reabertura da feirinha aos domingos
Atendendo aos apelos dos comerciantes da Praça Silvino Lima, popular “Praça da Feirinha”, o vereador Nena Passos (PSC) protocolou na Secretaria da Câmara de Ipiaú na manhã desta segunda-feira(8) o Projeto de Lei 056/2010 que trata do restabelecimento das atividades comerciais naquela praça aos domingos, como anteriormente ocorria há mais de quarentas anos até que o atual prefeito Deraldino Araújo (PMDB), numa decisão unilateral, decretou o seu fim.
Considerado o vereador que mais freqüenta a feirinha nos domingos, Nena Passos, encarou esse desafio com satisfação e está propondo, em nome daquela comunidade, dos barraqueiros, feirantes, ambulantes, empresários e dos próprios moradores do entorno a reativação da feira livre aos domingos.
Apesar da “feirinha” historicamente fazer parte da vida, da cultura e dos hábitos comerciais do ipiauense, assegurando ao longo dos anos o sustento de milhares de feirantes, barraqueiros, ambulantes e empresários nos variados ramos comerciais, o prefeito não pensou duas vezes ao decidir isoladamente sobre o futuro de toda essa gente decretando a extinção deste centro comercial popular, provocando prejuízos imensuráveis para todos.
Para embasar sua justificativa a fim de convencer os vereadores a defenderem este projeto o vereador Nena explica – “Temos exemplos em muitos municípios brasileiros de como os Centros de Abastecimentos funcionam perfeitamente e as feiras de bairros se mantêm sem que um atrapalhe o outro. Cito os municípios de Jequié, Itabuna e Ilhéus apenas para ficar nestes três exemplos. Em todas essas cidades os centros de abastecimento funcionam de segunda à sábado, fechando para limpeza e manutenção aos domingos. Há casos, como no município de Ilhéus que as feiras de bairros funcionam durante toda a semana”.
“Na cidade de Jequié funcionam normalmente duas feiras livres aos domingos. Uma no Bairro Joaquim Romão e outra no Jequiezinho. Aqui em Ipiaú precisa ser diferente, nos limitando a ter apenas uma opção de feira que é o Centro Comercial José Motta Fernandes?” – disse o auto do projeto.
De acordo com informações, a dissolução da feira deveu-se ao atendimento à Portaria 304 do Ministério da Agricultura que proíbe a comercialização de carnes sem os devidos cuidados com o resfriamento. Mas, caso o Chefe do Poder Executivo tivesse demonstrado vontade política para manter a feira, bastava aplicar a Portaria aos comerciantes que estavam infringindo a lei, proibindo-os de comercializar carne sem as devidas providências de higiene sanitária.
“Se tivesse acontecido a perfeita fiscalização para coibição desta infração a Feirinha da Praça Silvino Lima e o Centro Comercial José Motta Fernandes poderia funcionar sem se prejudicarem um ao outro” – destacou Nena.
A iniciativa de criar a feirinha foi do senhor Silvino Lima, pai do ex-vereador Dr. Amadeu Lima de Oliveira.
Contrato de lixo é responsável pelo dinheiro sujo que banca poder paralelo
De autoria do vereador Nena Passos, mais um polêmico e oportuno projeto irá estremecer os bastidores do poder em Ipiaú nas próximas semanas. Trata-se do Projeto de Lei 052 “Que dispõe sobre a municipalização dos serviços de coleta de resíduos sólidos (lixos domésticos, industriais e hospitalares) e o recolhimento de entulhos e outros detritos não especificados.”
Este projeto vem trazer para o debate com todos os segmentos da sociedade civil organizada um tema caro e que irá provocar senão constrangimentos, esclarecimentos de como a sujeira possível de ser praticada através de um serviço que deveria ser um bem comum é mais repugnante do que o próprio lixo recolhido diariamente do município.
Para elaborar a redação da proposição o vereador Nena Passos precisou fazer uma ampla investigação e pesquisa de preços em todo o Brasil para basear seus e tentar convencer seus pares de que o contrato de coleta de lixo de Ipiaú é uma vergonha Nacional.
Para entendermos bem os fatos, vamos transcrever alguns trechos do projeto:
Torna-se obrigatória no âmbito da administração pública municipal a municipalização
dos serviços de coleta de resíduos sólidos (lixos domésticos, industriais e hospitalares);
Art. 2º – Também municipalizar-se-á o recolhimento de entulhos e outros detritos não especificados aqui;
Art. 3º – Para o fiel cumprimento desta Lei, a Câmara Municipal de Ipiaú AUTORIZARÁ o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir DOIS CAMINHÕES COMPACTADORES (número suficiente e que já está em aplicação na coleta atual) e mais DUAS CAÇAMBAS através de processo licitatório regular e pelo melhor preço apresentado atendendo às características e configurações dos automóveis aqui descritos …
O “Calcanhar de Aquiles” da coleta de lixo de Ipiaú reside justamente no quesito compactadores. A prefeitura paga mensalmente cerca de R$ 200mil (DUZENTOS MIL REAIS) pelo aluguel de dois caminhões tocos equipados com compactadores. Ambos equipamentos – caminhões e compactadores – velhos e mal conservados.
Durante a elaboração do projeto, o vereador Nena levantou que a prefeitura gastaria com a aquisição de dois carros do mesmo ano e com as mesmas configurações dos que operam no município, cerda de R$ 40mil a R$ 50mil por veículo equipado com o mesmo tipo de compactador. OU seja, no máximo com R$ 90mil o governo municipal compraria dois veículos para realizar a coleta de lixo de Ipiaú, deixando de gastar um excedente mensal de mais de R$ 120mil com os aluguéis.
Para dar maior credibilidade ao exposto e chamar a atenção dos vereadores sobre esta aberração que é o contrato de coleta de lixo de Ipiaú, o atuante vereador apresenta na sua Justificativa o importante argumento:
A LOPAC Empresa de Locação de Compactadores de Lixo, com sede em Goiânia, fornece veículos para todo o Brasil com as seguintes configurações e custos:
1- Caminhão Toco, capacidade de coleta de 15m3, ano 2010, 0km, tem um custo mensal de aluguel de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) para locação mínima de seis meses.
2- Caminhão Trucado, capacidade de coleta de 19m3, ano 2010, 0km, tem um custo mensal de aluguel de R$ 13.000,00 (treze mil a treze mil e quinhentos reais) para locação mínima de seis meses.
Um município com a geografia urbana e população de cinqüenta mil habitantes como Ipiaú resolve 100% do seu problema de coleta diária de lixo com um par de veículos tocos, trabalhando apenas no turno noturno ou diário, ou seja, uma carga horária de 12 horas, seis pela manhã e seis pela tarde – com horário de almoço livre.
Enquanto a prefeitura de Ipiaú gasta R$ 220mil com dois carros usados e velhos, poderia gastar R$ 26mil com dois carros novos e zero quilômetro economizando, pasmem!, R$ 194mil (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL REAIS) mensalmente.
Caso deseja adquirir dois carros compactadores próprios, o governo do município de Ipiaú desembolsaria cerca do valor de dois meses de aluguel de carros velhos para passar a ser proprietária de veículos novos e modernos, dotados da mais alta tecnologia.
Para aumentar ainda mais a indignação de quem lê esta matéria, todos os garis (cerca de 50) que fazem atualmente a coleta de lixo de Ipiaú, que entre 2001 e 2008 eram pagos pela empresa que prestava serviço à Prefeitura (cerca de 110), são custeados pelo governo municipal, livrando a empresa prestadora destes serviços de assumir estes custos mais os encargos sociais, tendo apenas como custos pessoal de escritório e equipes que trabalham nos dois compactadores.
Ainda segundo Nena Passos, “Os serviços de coleta de lixo continuarão terceirizados nos Povoados da Fazenda do Povo e Córrego de Pedras. Já o do Passa Com jeito que não é atendido por estes serviços passará a ter coleta de dois em dois dias.”
Demonstrando preocupação com a profundidade da sua proposta e dos perigos existentes nesta iniciativa que chega para contrariar interesses de muitos poderosos descompromissados com a honradez, o caráter e o respeito à vida humana, o vereador Nena afirma que “Na condição de Legislador Municipal, identificando os problemas do meu município e vislumbrando as soluções que posso sugerir não poderia me privar de exercer a minha função, mesmo com o grau de perigo que estará no ar durante a tramitação deste projeto e, mais ainda, sabendo que um dos caminhos tomados por este dinheiro sujo é a compra de apoios políticos e a corrupção de agentes públicos em todas as esferas do Poder.”
Nena promete mobilizar a sociedade e a câmara para obter apoio para aprovação desta matéria que visa moralizar a aplicação de recuros públicos em Ipiaú.
[Assessoria do Vereador Nena passos]
Identificação de Veículos da PMI
Da redação| José Américo
É da autoria do vereador Marcos Santos Passos (Nena)-PSC-, o Projeto de Lei nº 039, de 02 de setembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação publica de todos os veículos que estejam oficialmente servindo ao município de Ipiaú.
A matéria indica, em seu artigo primeiro, que o Governo Municipal de Ipiaú fica obrigado, através de adesivos autocolantes afixados nas laterais de todos os veículos que compõe seu patrimônio e todos os outros que estejam servindo à administração através de aluguel, empréstimo, contratação, prestação de serviços, financiamento ou outro qualquer tipo de concessão.
Na identificação constará o nome da Prefeitura Municipal de Ipiaú, o slogan do governo, a secretaria a qual o veículo está servindo e o número em seqüência crescente.
Nota de Esclarecimento
No último dia 27 de setembro foi publicado aqui no site Notícias de Ipiaú um artigo intitulado “NOTA FISCAL INIDONEA É ENCONTRADA EM PASTA DA PREFEITURA DE IPIAÚ, referente a emissão da NF N° 307 no valor de 88,41, pela empresa Construagro, datada de 07.11.2009.
No ato da emissão, o funcionário da Construagro, equivocadamente durante o preenchimento trocou o nome da prefeitura de Ipiaú pela de Itagibá o que ocasionou a divergência na Razão Social. Mas, houve também uma desatenção por parte da 18ª IRCE-IPIAÚ que vistou e recebeu as peças do processo sem ter o cuidado de verificar a correção das informações contidas.
Sem data específica a Prefeitura Municipal de Ipiaú, através do documento “CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO FISCAL E COMUNICAÇÃO…” apontou a irregularidade e pediu correção da Razão Social trocando o nome da prefeitura de Itagiba pela prefeitura de Ipiaú, o que foi providenciado pela proprietária do estabelecimento Rosamary Putumuju Santana Mendes, conforme atesta comprovante de transmissão emitido pela Secretaria da fazenda do Estado da Bahia sob N° 3561229.
A irregularidade em questão consta do Relatório de Inconsistências elaborado mensalmente pela equipe jurídica que assessora a Câmara Municipal de Ipiaú.
O vereador Nena Passos, na sessão ordinária do dia 16.09, a pedido dos proprietários da Construagro apresentou em plenário a documentação que comprova o erro e posteriormente sua correção. Pediu também á diretoria administrativa da Casa que enviasse cópias da documentação ao setor jurídico para que esta inconsistência fosse sanada e retirada do relatório, restabelecendo a verdade dos fatos não trazendo prejuízos para a proprietária que se trata de uma pessoa honesta e empreendedora no município.
O vereador Nena Passos fez também um apelo ao jornalista Afonso Mendes, do site Notícias de Ipiaú para que publicasse uma nota de esclarecimento sobre este assunto, visto que o site repercutiu a matéria e devido ao seu grande acesso é oportuno mostrar aos seus visitantes a verdade dos fatos.
Ps:
Vereador Nena Passos,
Em nenhum momento tive a intenção de denegrir a imagem de ninguém, simplesmente divulguei uma parte do relatório que foi elaborado pela Câmara Municipal de Ipiaú e enviado ao TCM. O espaço do NI está sempre aberto para ouvir ambas as partes envolvidas.
Abs,
Afonso Mendes
Nena pede ao prefeito construção de ponto para taxistas e mototaxistas no Centro de Abastecimento
O vereador Nena Passos apresentou na sessão ordinária do dia 16, a Indicação 017, de sua autoria, pedindo ao Prefeito Municipal a construção de um ponto permanente para uso dos profissionais do transporte alternativo – taxistas e mototaxistas – que trabalham no Centro Comercial José Motta Fernandes, recentemente colocado em uso.
Dentro da estrutura sugerida por Nena, o ponto seria destinado a todos os profissionais, independente da empresa para qual trabalham e seria composto, além da cobertura, por banheiros, cozinha e uma sala que serviria também como depósito.
Esta Indcação deverá ser encaminha ao Prefeito nos próximos dias e, mesmo na condição de opositor, o veredor Nena espera ser atendido, não por sua própria causa mas, por uma necessidade urgente e inadiável de oferecer melhores condições de trabalhos para estes profissionais e pra seus passageiros, já que os mesmos trabalham debaixo de intenso sol.
Vereador Nena Passos pede Utilidade Pública para associações de Ipiaú
Através dos projetos de lei 043 e 044 o vereador Nena Passos busca tornar de utilidade pública a AABB – Associação Atlética Banco do Brasil e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda do Povo.
Ambas as associações têm desenvolvido trabalhos especifícios em suas áreas, visando o bem estar das comunidades que representam. No caso da AABB, esta concessão irá viabilizar a formalçzação de convênios para execução de programas, projetos e ações, além da transferências de recursos dos cofres municipais para mantê-los.
Dentre as atividades já desenvolvidas pela AABB, que tem como presidente o empresário Nelson Andrade estão o Campeonato Natal Sem Fome – já realizadas sete edições com arrecadação de quatro toneladas de alimentos distribuídas a famílias carentes; Campanha do Agasalho; Liberação do seu espaço físico para eventos da Prefeitura – secretarias de saúde, educação e esportes; Liberação do seu espaço físico para eventos de entidades de classes e a realização do Programa AABB Comunidade há mais de oito anos.
Estas atividades foram utilizadas pelo vereador Nena para justificar seu projeto que atende a um pedido do presidente da entidade e toda a diretoria executiva.
Fazenda do Povo
Diante da importância do trabalho desenvolvido em benefício dos pequenos produtores e moradores da Fazenda do Povo pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais daquela comunidade, que busca a declaração de Utilidade Pública Municipal como forma de ampliar suas possibilidades de conveniamentos que otimizem suas atividades é que o vereador Nena, atendendo a um pedido do presidente da entidade Gerino Santos, apresentou o PL 044 pedindo a aprovação deste status para esta associação.
Esta personalidade pretendida pela Associação dos Pequenos Produtores da Fazenda do Povo irá proporcionar as condições legais para buscar junto ao município de Ipiaú parcerias que venham a assegurar que o Poder Público Municipal exerça uma ação mais efetiva na busca da solução para os problemas daquela comunidade.
Esta foi a justificativa ao pedido, apresentada pelo vereador quando da criação desta proposição.
Concessão de Perdão
Da redação| José Américo
Tramita na Câmara Municipal de Ipiaú um Projeto de Lei da autoria do vereador Nena Passos -PSC- que dispõe sobre a concessão de perdão , suspensão de cobrança de débitos existentes , retiradas de inscrição na divida ativa e isenção definitiva com o ISS à Fundação Hospitalar de Ipiaú. A matéria promete muita discussão.
Informações sobre concurso público da Câmara Municipal de Ipiaú
A quem interessar possa, o atual presidente da Câmara Municipal de Ipiaú, vereador José Mendonça, já tentou por duas vezes realizar o concurso público para provimento de cargos daquela Casa Legislativa, mas foi impedido por derrotas nas votações em plenário dos Projetos de Resolução de autoria da presidência e que tratava dessa matéria.
A primeira tentativa foi em outubro de 2009 com a apresentação do Projeto de Resolução 070 de autoria da Mesa Diretora: “Dispõe sobre a criação do Quadro de Servidores Efetivos da Câmara de Vereadores de Ipiaú”, lido no expediente do dia de 22.10.09 e rejeitado durante votação em plenário no dia 10.12.2009 pelos vereadores Chico do Hospital (PMDB), Carlinhos de Córrego de Pedras (PP), Cabral (PP), Aloísio do PT, Raimundo Paraguai (PT do B) e Ubiratan Costa (PMDB).
A segunda tentativa ocorreu com a apresentação do Projeto de Resolução 009/2010, também de autoria da Mesa Diretora: “Dispõe sobre a criação do quadro de servidores efetivos da Câmara de Vereadores de Ipiaú” no dia 18.03.2010. A Comissão de Constituição e Justiça emitiu Parecer Contrário assinado pelos vereadores Carlinhos de Córrego de Pedras e Aloísio do PT. Embora o vereador Nena Passos pertença à Comissão, negou-se a assinar o Parecer por ter entendimento favorável à realização do concurso.
O Parecer Contrário ao PR 009 foi levado à votação na sessão ocorrida no dia 15.04.2009 e aprovado com os votos da maioria dos vereadores formada por Chico do Hospital (PMDB), Carlinhos de Córrego de Pedras (PP), Cabral (PP), Aloísio do PT, Raimundo Paraguai (PT do B) e Ubiratan Costa (PMDB).
A realização do concurso é uma exigência do Ministério do Trabalho e do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, pois Ipiaú é o único município baiano em que a câmara não possui um só funcionário efetivo.
Vereador Nena Passos
Polêmica: Pedida autorização para criação do “Trem da Alegria Eleitoral” em Ipiaú
No dia 1°/07, às 11:15, a pedido do Chefe do Poder Executivo Municipal foi protocolado na secretaria da Câmara pedido de convocação extraordinária dos vereadores para – pasmem! – apreciar e votar em caráter de Urgência Especial os projetos 034 de 29/06 “que autoriza o Chefe do Poder Executivo contratar sem concurso público, apenas por Teste Seletivo Simplificado (o que já foi feito e os aprovados por não serem governistas não foram chamados) ou por ANÁLISE CURRICULAR!!!” e o 036 de 30/06 “que autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar sem concurso público, teste seletivo simplificado e análise curricular além de prorrogar os contratos já em prática na administração pública de Ipiaú”.
Ambos os projetos pedem retroatividade à 1° de julho, numa tentativa clara e intencional de burlar a Lei Eleitoral que proíbe a partir do dia 3 de Julho contratação de serviços e nomeação de pessoal entre outros impedimentos visando coibir o uso da máquina pública nas campanhas. Estamos iniciando uma.
Apesar de termos um concurso público realizado em 2008 com 192 concursados aguardando suas convocações e do recente Teste Seletivo Simplificado realizado e não aplicado pela própria administração atual no mês de maio, por que só agora, depois da divulgação do seu resultado, num momento político inadequado o Prefeito apresenta estes dois projetos com forte cunho eleitoral?
Cerca de 240 pessoas poderão ser contratadas através da “análise curricular”, ou seja, na base do critério político caso esses dois projetos sejam efetivamente aprovados pelos vereadores. Será uma vergonha para a Câmara se submeter mais uma vez aos interesses do governo em detrimento dos direitos do povo.
Caso a Câmara – cuja maioria que é de conhecimento público vota com a administração – aprove essas duas aberrações, ela terá oficializado o maior e mais vergonhoso caso de contratação de cabos eleitorais com dinheiro público para as eleições de 2010 da história de Ipiaú e, quem sabe, da Bahia e do Brasil. Nunca um gestor passou perto de sonhar ou planejar tamanha engrenagem política às vésperas do início da campanha. Ou será muita coincidência que essas contratações sejam realizadas entre 1° de julho e 31 de dezembro?
Atentos todos! O que vem por aí é escandaloso e criminoso.
Setembro/2009
No mês de setembro de 2009 o vereador Nena Passos esteve no TCM – Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em Salvador, para protocolar denuncia contra a atual administração de Ipiaú por fazer vista grossa e propositadamente ignorar concurso público para provimentos de cargos da prefeitura realizado em 2008, pelo ex-prefeito José Mendonça deixando de convocar os 192 aprovados e legalmente aptos a exercerem suas funções, trocando-os por apadrinhados, correligionários, parentes e afins. Foram uma três centenas de nomeações inadequadas através de contratos de prestação de serviços.
A denúncia foi entregue ao Diretor do Núcleo de Atendimento Jurídico, do TCM, Dr. Antonio Dourado que, após alguns meses de aprofundamento no assunto emitiu decisão contrária à prática aplicada pelo Prefeito Deraldino Araújo, exigindo a imediata convocação dos concursados para assumirem seus cargos e a demissão dos contratados irregularmente. A decisão teve amparo do setor jurídico do TCM. Não foi cumprida pelo gestor!
Janeiro de 2010
A Câmara Municipal foi convocada extraordinariamente – pois se encontrava de recesso – no dia 21 de janeiro para discutir o Projeto de Lei 004/2010 de autoria do Poder Executivo que tratava de descontos e parcelamentos de dívidas e impostos municipais para o contribuinte. O Regimento Interno da Câmara de vereadores é claro no seu Artigo 136, Parágrafo 2° quando diz que “Na sessão extraordinária somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada”. No caso só poderia apreciar o PL 004.
Apesar dos fortes protestos dos vereadores Nena Passos (PSC) e Gazo Brandão (PMDB) na sessão que foi presidida pelo vice-presidente Aloísio do Cartório(PT), dois projetos estranhos à convocação extraordinária foram introduzidos de forma criminosa para discussão e votação para atender ao Executivo.
Embora estivesse sendo alertado para o ato ilegal que estava sendo praticado pela maioria da Câmara sob sua presidência o vereador Aloísio do PT não se sensibilizou para o fato e seguiu com a sessão aprovando a o PL 002/2010 que criava o Trem da Alegria da Prefeitura de Ipiaú, autorizando o prefeito contratar por até 4 anos (dois anos com renovação de mais dois) sem concurso público ou teste seletivo de pessoal sem definição da quantidade de cargos a serem ocupados, prazo previsto de cada contrato, salários a serem pagos e critério para selecionar os contratados.
Buscando amenizar os efeitos negativos que seriam criados com a aprovação desta lei na sua íntegra os vereadores Nena Passos e Gazo Brandão propuseram alterações na redação através de Emendas obrigando o Executivo informar à Câmara Municipal a relação com nome, função a ser preenchida, prazo de vigência do contrato e valor a ser pago a cada contratado. Tornar irrevogável e inadiável a realização de um novo concurso público no prazo de 24 meses para provimento das vagas ocupadas pelos contratados temporariamente.
E, por fim, que o preenchimento de vagas com contratados só poderá ocorrer após a convocação total dos concursados e que, os contratados não poderão em nenhuma hipótese ocupar vagas dos aprovados no concurso de 2008. Nenhuma das Emendas foi aprovadas.
Vereadores que votaram a favor do governo: Cabral, Carlinhos, Chico do Hospital, Raimundo Paraguai, Ubiratan Costa e Aloísio do PT.
Fevereiro 2010
A Prefeitura abre inscrições para Teste Seletivo que, apesar de contar com mais de três mil inscritos não foi realizado na data prevista(28) por total incapacidade operacional da empresa Multideias Consultoria e Assessoria de Educação que, entre as inúmeras irregularidades cometidas não tinha número suficiente de provas impressas para distribuição aos participantes, além de apresentar vários lotes de provas com os lacres violados.
Março 2010
Através do Ato de Resolução 002 aprovado por unanimidade dos vereadores presentes à sessão do dia 19, o Presidente da Câmara de Ipiaú, José Mendonça, tornou nula a sessão extraordinária e suas deliberações ocorrida à revelia da Presidência da Casa e feita pela autoconvocação pelos próprios vereadores Aloísio do PT, Cabral, Carlinhos de Córrego de Pedras, Chico do Hospital, Ubiratan Costa e Raimundo Paraguai.
A sessão foi realizada a pedido do prefeito municipal para apreciação do Projeto de Lei 008/2010 que prorrogava os contratos já existentes, com data retroativa a 2 de janeiro, além de autorizar novas contratações até o dia 30 de junho. Mais um tiro nos concursados e no direito de todos disputarem em igualdade de condições o ingresso na administração pública através de concurso.
Maio de 2010
Prefeitura realiza Teste Seletivo. Após mais de trinta dias de espera e muitas reclamações sai o resultado: a maioria esmagadora dos contratados ligados ao governo é reprovada. Há insatisfações, reclamações e protestos mudos.
Junho de 2010
No dia 1°, às 11:15, a pedido do Chefe do Poder Executivo Municipal foi protocolado na secretaria da Câmara pedido de convocação extraordinária dos vereadores para – pasmem! – apreciar e votar em caráter de Urgência Especial os projetos 034 de 29/06 “que autoriza o Chefe do Poder Executivo contratar sem concurso público, apenas por Teste Seletivo Simplificado (o que já foi feito e os aprovados por não serem governistas não foram chamados) ou por ANÁLISE CURRICULAR!!!”…
Já descrito no primeiro parágrafo.
Julho a Outubro de 2010
Mais de duzentos cabos eleitorais trabalhando na campanha dos candidatos do prefeito, pagos com o dinheiro do povo!!!!
Vereador Nena Passos
ONGUISTAS mostram a cara para Ipiaú e para o Brasil

O site oficial do Vereador Nena Passos, espaço utilizado para divulgação das suas atividades parlamentares com a veiculação de matérias, pronunciamentos, projetos, leis, indicações, moções, agenda e ações variadas cumpriu de forma democrática, transparente e imparcial com seu papel de ambiente de debates de idéias e soluções para os problemas da comunidade.
Durante uma semana inteira o site abriu espaço para que dezenas de ativistas de várias partes do país que defendem os Direitos dos Animais pudessem emitir suas opiniões divergentes sobre a Lei 1.954 de autoria do Vereador Nena Passos que proibe de forma definitiva a circulação e criação de animais de grande porte nas vias públicas do município.
O que se viu, ao contrário do debate sadio e responsável que se esperava, foi um desfile de grosserias, destemperos e agressões por parte destes sanguessugas do dinheiro do povo, travestidos de ativistas de causas nobres. Além de muitas mentira como “Prefeito autoriza matanças de animais”, parecendo que há um exército de caçadores de cães e gatos nas ruas exterminando-os, quando a lei em nenhum momento os atingem por não serem eles os causadores dos nossos problemas, em especifico na área de saúde e segurança públicas.
Não nos causará surpresa se a máscara das causas nobres destas ONGS cair e nos depararmos com “cumpanheiros” sagazes na criação de orgãos especializados em sangrar os cofres públicos e se lambuzarem em dinheiro escorrido dos nossos impostos. Os exemplos, temos aos milhares.
Em nenhum momento os pseudos ativistas trataram da questão com respeito e comprometimento. Insistiram na agressão como forma de impor suas idéias. Coisas do chavismo, do bolivarismo, do castrismo, dos Almadinejahs da vida, dos aiatolás compenetrados.
Nenhuma mensagem de apoio ou pesar às famílias enlutadas foi dirigida. Durante o período em que ocorreu esse debate, vários outros acidentes envolvendo animais soltos nas vias públicas aconteceram. As onguistas calaram-se para o problema e continuaram a insultar como meio de mostrar serviço e fechar o balanço das suas atividades mensais em busca da recompensa financeira merecida através de mais uma campanha a favor dos animais que mais matam em Ipiaú e contra a população, contra o povo, contra os seres humanos – suas vítimas! – que sofrem a dor da perda ou as sequelas físicas e piscológica que ficarão para sempre.
Entre o discurso golpista-esquerdista-ultrapassado, mas expediente eficiente para atrair financiamentos públicos ou privados, proposto por todos os ativistas que se manifestaram contrários ao controle da circulação de animais de grande porte nas vias públicas de Ipiaú através da Lei 1.954, dou como resposta o meu irrestrito apoio à sua implementação e seguirei sempre defendendo o direito de todos à vida!
Se quiserem continuar com o circo denominado “organização não governamental em defesa da morte do povo de Ipiaú” procurem outra fonte de divulgação de suas fúrias. A equipe do site e o próprio vereador Nena Passos, consideram assunto encerrado até mesmo porque, a opinião de estranhos (vocês onguistas profissionais) que moram a milhares de quilômetros daqui, não passa de uma ingerência de estrangeiro em assuntos que não lhes cabem nem dizem respeito. Vão atrás de outra fonte de faturamento, porque aqui a sociedade está acordada para a vida e para os senhores.
Assessoria de Imprensa do Vereador Nena Passos.
Polêmica: Vereador Nena Passos divulga nota oficial esclarecendo Lei do “Abate”
No último dia 14.06.2010 o Prefeito de Ipiaú, estado da Bahia, Dr. Deraldino Alves de Araújo, numa decisão acertada e necessária para a situação grave e inadiável que se apresentava no nosso município sancionou o Projeto de Lei 010/2010 de minha autoria e aprovado por unanimidade dos meus pares nas sessões ordinárias previstas no Regimento Interno da nossa Casa de Leis que passou a ter a nomenclatura oficial de Lei N° 1.954.
Vulgarmente apelidada pela imprensa regional do sul do estado – com quem tenho um convívio amigável, profissional, aberto e transparente – de “Lei do Abate”, ela deveria, na verdade, ser conhecida como a “Lei do Direito à Vida”, de todas as vidas por não discriminar nenhum ser vivente – racional ou irracional, além de buscar assegurar a todos uma convivência pacífica e harmoniosa.
Dentre tantas mortes ou acidentes ocorridos com vítimas que ficaram com seqüelas graves e permanentes ou mesmo que conseguiram se recuperar de acidentes provocados pelas presenças de animais em locais impróprios, tomei conhecimento de mais um com vítima na noite da sexta-feira, às 20:30, dia 18, durante a festa de encerramento do primeiro semestre das atividades escolares do meu filho de apenas 3 anos de idade na sua escola. Foi preciso uma ação de guerra para desimpedir carros que obstruíam a passagem dos veículos de parentes do jovem de apenas 21 anos de idade que fora vítima de animal nas vias da cidade.
Com apenas cinco dias de sancionada essa Lei, de minha autoria e que previa a ausência de animais de grande porte nas vias públicas do nosso município, o governo local não agiu a tempo e perdemos mais uma vida. A de “Toinho do Posto Rocha”. Nos quatro dias seguintes mais três acidentes aconteceram, sendo vitimados apenas os animais, apesar de que, em dois dos acidentes os proprietários dos veículos tiveram perda total e parcial dos seus carros.
Acredito que toda essa polêmica que está acontecendo no Brasil em torno desta lei e de meu nome, mais ainda do meu desempenho como parlamentar – que aqui é considerado ótimo – foi fruto de um descuidado da senhora Fernanda Franco, da Agência de Notícias Direitos dos Animais.
Ela sintetizou uma declaração longa minha ao blog do jornalista Afonso Mendes (do www.noticiasdeipiau.com.br), num momento de mais uma indignação por uma morte que poderia ser evitada se alei 1.954 de minha autoria e que havia sido sancionada há 4 dias atrás estivesse sendo aplicada. Colocou no site da ANDA – Agência de Notícias Direito dos Animais apenas o que lhe convinha.
Ela não copilou o restante da declaração que esclarecia qual a finalidade da lei e como ela deveria ser aplicada.
Vamos começar a esclarecer:
LEI 1.954 DE AUTORIA DO VEREADOR NENA PASSOS, QUE ASSEGURA O DIREITO Á VIDA
Art. 1º – Fica terminantemente proibida e vedada a criação e/ou circulação de animais soltos em vias públicas, urbanas no município de Ipiaú de qualquer espécie: Eqüinos (cavalos, éguas, burros, jumentas, jegues, mulas e assemelhados), Caprinos (cabras, bodes e cabritos), Bovinos (bois e vacas), Ovinos (carneiros, ovelhas e cordeiros) Bufalinos (búfalos) e Suínos (porcos e leitoas);
Art. 2° – A criação e circulação dos animais classificados no Artigo 1° ficarão restritas às áreas destinadas e apropriadas a esta finalidade e com as condições de higiene e sanitárias adequadas, podendo o interessado buscar apoio/orientação junto à Secretaria Municipal de Agricultura e no serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 3° – A criação doméstica de animais de menor porte, a exemplo de Caprinos, Ovinos e Suínos continua autorizada desde que, a partir desta Lei sejam observadas e atendidas as exigências sanitárias e veterinárias em vigor e a criação seja praticada em instalações próprias;
Art. 4° – O criador doméstico, que tenha como finalidade a criação para subsistência através do consumo ou para pequenos negócios deverá manter seu plantel de forma a não trazer transtornos, incômodos ou prejuízo à sua própria saúde, à dos seus vizinhos ou quebrar a ordem e normalidade da boa convivência;
PENALIDADES PARA A CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE NAS VIAS DA CIDADE
Art. 5° Das penalidades:
I – notificação por escrito após identificação do proprietário dos animais para cumprimento imediato, dentro de prazo determinado pela fiscalização, além da primeira lavratura da ocorrência;
II – multa de 10% sobre o valor comercial por animal apreendido em autuação por descumprimento da primeira notificação e lavratura da segunda ocorrência;
III – multa de 20% sobre o valor comercial por animal apreendido na segunda autuação e lavratura da terceira ocorrência;
IV- Apreensão para abate do(s) animais após lavratura da última ocorrência com descrição das penalidades previstas nesta Lei.
Parágrafo Primeiro: Considera-se para abate e consumo humano apenas os Caprinos (cabras, bodes e cabritos), Bovinos (bois, vacas e assemelhados), Ovinos (carneiros, ovelhas e cordeiros) Bufalinos (búfalos) e Suínos (porcos, leitoas e assemelhados);
Parágrafo Segundo: Os animais que são considerados inapropriados para consumo humano terão suas multas progressivas conforme descrição do Item III 20%, 30%, 40%, 50, sucessivamente.
Art. 6º – Caberá às secretarias municipais de Agricultura, de Saúde e Diretoria de Meio Ambiente coordenarem os trabalhos de fiscalização, advertência e apreensão quando necessária;
Art. 7° – Caberá à Secretaria Municipal de Finanças, através do Setor de Tributos, coordenar a aplicação das multas;
Art. 8° – Caberá também à Secretaria Municipal de Agricultura os procedimentos para exames veterinários dos animais destinados ao abate, como o próprio abate no Matadouro Municipal;
Art 9° – Caberá à Secretaria Municipal de Ação Social definir a quantidade (quilos) e para quais entidades assistenciais as carnes dos animais abatidos serão destinadas;
Parágrafo Terceiro: As entidades que poderão ser beneficiadas com esta Lei são:
1- Abrigo dos Velhos
2- Casa da Menor
3- Casa do Menor
4- Centro de Recuperação Graça e Paz
COMO SE PODE OBSERVAR, APESAR DAS MUITAS GROSSERIAS QUE ME FORAM DIRIGIDAS POR MEIO DE SITES LIGADOS AO TEMA E PELA MINHA PÁGINA POLÍTICA NA INTERNET, ALÍAS, FIZ QUESTÃO QUE FOSSEM PUBLICADAS TODAS AS NOTAS DEPRECIATIVAS À MINHA PESSOA PARA DEMONSTRAR QUE NÃO ESTOU FUGINDO AO TEMA OU SOU DITADOR, POR MILITANTES DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE TODO O PAÍS, DEFININDO-ME COMO UMA BESTA-FERA, UM MONTROS, ASSASSINO E QUE DEVERIA MORRER ENTRE OUTRAS COISAS, ALÉM DE MAIS ADJETIVOS MENOS ANIMADORES A INTENÇÃO DO MEU PROJETO FOI TIRAR OS ANIMAIS DE GRANDE PORTE DAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE, POIS ALÉM DE ESTAREM CAUSANDO ACIDENTES – QUASE QUE DIÁRIOS AGORA E COM VITÍMAS FREQUENTES– AS RUAS DA CIDADE NÃO SÃO O LOCAL APROPRIADO PARA SUA CRIAÇÃO. IPIAÚ É O ÚNICO MUNICÍPIO BRASILEIRO ONDE BOIS E VACAS DISPUTAM LIXOS DOMÉSTICOS NA BRIGA NAS PORTAS DAS NOSSAS CASAS COM URUBUS E CACHORROS.
Quero reafirmar minha disposição pela defesa não só da vida animal, mas do ser humano também.
Protocolei na Secretaria da Câmara de Ipiaú, o PL que cria o Centro de Controle de Zoonoses de Ipiaú. Este importante instrumento nos dará condições para oferecer uma melhor expectativa de vida aos cães e gatos que circulam na cidade abandonados, através do atendimento veterinário, cuidados alimentares e de saúde, bem com outros animais domesticáveis e silvestres que foram capturados e, depois, relegados ao abandono. Após recuperados poderão ser disponibilizados para adoção.
Busco, desta forma, oferecer dignidade aos animais, sem contudo, perder a percepção da significância da vida humana.
Não tenho mais o que declarar, a não ser torcer para ser compreendido por todos vocês que trabalham em defesa da causa animal.
REAFIRMO: EM NENHUMA PARTE DA LEI 1.594 DE MINHA AUTORIA HÁ ARTIGO ALGUM DETERMINANDO EXTERMÍNIO OU MATANÇA DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPÉCIE, PORTE OU RAÇA, PRINCIPALMENTE GATOS E CÃES. ELES SÃO NOSSOS COMPANHEIROS DO NOSSO DIA A DIA. APENAS PRECISAM TER ATENÇÃO DE SEUS DONOS. QUANDO SÃO ESQUECIDOS O PODER PÚBLICO, CAPITANEADO POR NÓS, SEUS AGENTES, DEVEM SER AMPARADOS.
Agradeço aos vereadores que aprovaram a Lei do Direito à Vida e ao Prefeito Deraldino que a sancionou. Só nós, aqui em Ipiaú e nas cidades vizinhas que sofrem do mesmo problema, sabemos o quanto nos será benéfica.
Nenhum de nós ou nosso parente estará livre de ser a próxima vítima se esta lei não valer!
ESTA LEI ESTABELE APENAS QUE, ANIMAIS DE GRANDE PORTE SEJAM CRIADOS EM LUGAR ADEQUADO. NÃO PODEM CONVIVER CONOSCO, NOS COLOCANDO EM PERIGO CONSTANTE. AMANHÃ A VÍTIMA SE NÃO FOR EU, PODERÁ SER VOCÊ OU UM FAMILIAR SEU!!!
Animal na pista provoca mais um acidente na região
Mais um acidente provocado por animal na pista é registrado na região. Desta vez, um motorista de prenome Cassiano se deslocava na manhã desta terça-feira (22/06) da cidade de Jequié em um veículo Fiat Palio de placa policial JRR-0346, com o destino a Eunápolis, quando por volta das 05h da manhã nas proximidades do lixão da cidade de Barra de Rocha, foi surpreendido com um cavalo atravessando a estrada. “O animal saiu do meio dos matos como se estivesse sendo tangido por alguém. Veio na direção do carro, não tive como desviar”, afirmou o motorista. O impacto do choque foi tão forte que o animal teve morte instantânea.
O veículo teve o capô amassado e o vidro dianteiro rachado, mas, felizmente os ocupantes não tiveram ferimentos graves. O prefeito de Barra do Rocha, Jônatas Ventura, defende a aplicação de sanções aos proprietários e a apreensão dos animais que estiveram soltos em vias públicas. Em Ipiaú, a Lei do “Abate” de autoria do vereador Nena Passos determina a matança dos animais que forem apreendidos soltos pelas ruas.
IPIAÚ: LEI ORDENA O SACRIFÍCIO DOS ANIMAIS DE RUA
Causa reações em todo o país a nova legislação adotada no município de Ipiaú, no sul do estado, a Lei do Abate, que foi sancionada e determina a matança dos animais que forem apreendidos soltos pelas ruas e não resgatados por seus tutores. O vereador Nena Passos, responsável pela criação do Projeto de Lei, defende a medida, em entrevista ao blog Notícias de Ipiaú: “Eu me sinto indignado porque tem pessoas da sociedade que são contra a Lei do Abate porque elas interpretam que a lei penalizará o animal e não o proprietário. Mas a lei é ampla, ela penaliza o proprietário em três momentos distintos com a aplicação de notificação, multa e apreensão do seu animal. Só então, na última fase, quando não doeram no bolso do cidadão as multas cobradas pelas infrações, as taxas de guarda, manutenção e retirada do animal que ficou apreendido área pública, aí sim, o abate será necessário para coibir a criação irresponsável e criminosa de animas nas vias públicas da cidade.”
Fonte: Bahia Notícias.
POLÊMICA: Agencia de defesa dos animais critica projeto do vereador Nena Passos e o acusa de propor matança de animais em Ipiaú

O vereador Nena Passos (PSC) criou a "Lei do Abate"
Por Fernanda Franco – Agência de Notícias Direito dos Animais
Conforme noticiado hoje na ANDA (leia aqui), a Lei do Abate, que determina a matança dos animais que forem apreendidos soltos pelas ruas e não resgatados por seus tutores, foi sancionada pelo prefeito de Ipiaú, na Bahia, e significa indiscutivelmente um verdadeiro retrocesso no que se refere ao cumprimento dos direitos animais (que incluem o direito à vida e à liberdade).
Mas, não bastasse essa sandice, o vereador Nena Passos, responsável pela criação do Projeto de Lei conhecido como Lei do Abate, parece insistir no valor da violência contra os animais, que não têm culpa alguma de terem sido abandonados ou esquecidos aos perigos das ruas.
Em declaração publicada hoje (19) no blog Notícias de Ipiaú, o vereador Nena Passos afirmou o seguinte: “eu me sinto indignado porque tem pessoas da sociedade que são contra a Lei do Abate porque elas interpretam que a lei penalizará o animal e não o proprietário. Mas a lei é ampla, ela penaliza o proprietário em três momentos distintos com a aplicação de notificação, multa e apreensão do seu animal. Só então, na última fase, quando não doeram no bolso do cidadão as multas cobradas pelas infrações, as taxas de guarda, manutenção e retirada do animal que ficou apreendido área pública, aí sim, o abate será necessário para coibir a criação irresponsável e criminosa de animas nas vias públicas da cidade.”
Pois é, vereador. Imaginemos uma situação seguindo essa mesma lógica pelo senhor sugerida. Uma criança desgarrada dos pais, solta pelas ruas, correndo perigo e pondo em perigo outros seres – será que essa criança, em última instância, caso os pais ou responsáveis não viessem resgatá-la, deveria ser também destinada ao abate?
Como o vereador se diz muito preocupado em “defender a vida humana”, conforme declarou em seu blog, provavelmente se revoltaria diante da suposição acima. No entanto, a lei da qual ele se orgulha prega exatamente isso: a condenação de inocentes.
Que culpa tem o animal se o tutor não pagou a multa, ou não foi resgatá-lo? A punição é dirigida injustamente aos animais, que são condenados à morte por um crime que sequer cometeram. E eis que, novamente, os animais pagam com a vida pela brutalidade humana.
Deseja-se mesmo “defender a vida humana”? Ou trata-se de mais uma falácia política e nociva que pretende, na verdade, esconder a falta de competência pública em efetivamente resolver o problema em questão?
Matéria vinculada no site: http://www.anda.jor.br – Agencia de defesa dos animais
Vereador Nena comenta mais uma morte provocada por animal em via pública de Ipiaú

O vereador Nena Passos recebeu a notícia da morte de “Toinho do Posto Rocha” instantes depois do acidente.
Para o vereador, “Não há mais condições de tolerarmos que vidas humanas continuem sendo perdidas por irresponsabilidade de pessoas que insistem em manter e criar seus animais soltos nas vias públicas da cidade.
Este é mais um exemplo trágico do quanto essa prática ilegal em Ipiaú tem custado às famílias. Não só à família ipiauense, mas de outras cidades também, como aconteceu com este jovem de apenas 23 anos de idade, morador de Barra do Rocha”.
No último dia 14, o prefeito Dr. Deraldino Araújo, acertadamente sancionou um projeto de autoria do vereador Nena, transformando-o na Lei Municipal 1.954, popularmente conhecida como “Lei do Abate”, que proíbe e veda a criação ou circulação de animais soltos em vias públicas, urbanas no município de Ipiaú de qualquer espécie: cavalos, éguas, burros, jumentas, jegues, mulas, cabras, bodes e cabritos, bois, vacas, carneiros, ovelhas, cordeiros, búfalos, porcos e leitoas.
A “Lei do Abate” prevê desde a notificação e multa ao proprietário do animal até a apreensão e abate dos mesmos para doação e consumo daqueles próprios à dieta alimentar humana e os impróprios serão destinados a leilão com o dinheiro arrecadado destinado aos cofres públicos que o reinvestirá no serviço de fiscalização e cumprimento desta lei.
“Vamos apelar para a compreensão do Chefe do Executivo de Ipiaú no sentido de que ele não tolere mais, em hipótese nenhuma, esta prática criminosa em nosso município. Vou enviar correspondência ao prefeito na próxima segunda-feira (21) apelando para que ele inicie já, imediata e permanentemente a fiscalização, a notificação, a emissão de multas, a apreensão dos animais e a punição dos criadores que irresponsavelmente têm tirado a vida de pessoas que deixam famílias enlutadas e com o sentimento de que nenhuma atitude punitiva será tomada pelo governo” – declarou o vereador.
“Eu me sinto indignado porque tem pessoas da sociedade que são contra a “Lei do Abate” por que elas interpretam que a lei penalizar o animal e não o proprietário. Mas a lei é ampla, ela penaliza o proprietário em três momentos distintos com a aplicação de notificação, multa e apreensão do seu animal. Só então, na última fase, quando não doeram no bolso do cidadão as multas cobradas pelas infrações, as taxas de guarda, manutenção e retirada do animal que ficou apreendido área pública aí sim, o abate será necessário para coibir a criação irresponsável e criminosa de animas nas vias públicas da cidade.
Se algumas pessoas colocam a vida do animal acima da vida humana, paciência. É a opinião de cada um. Mas eu, Nena Passos, enquanto estiver servindo ao meu município na condição de vereador, defenderei acima de tudo e de todos, o direito à vida humana. Afinal de contas, como membro do PSC que tem como lema “O Ser Humano em Primeiro Lugar” não seria diferente o meu posicionamento”.
Prefeito sanciona e Lei do Abate já está valendo em Ipiaú

Polêmico para uns e festejado por outros o Projeto de Lei 010/2010, que ficou popularmente conhecido como Lei do Abate, de autoria do vereador Nena Passos, foi sancionado pelo prefeito Deraldino Araújo (PMDB) e passou a ter força de lei em todo o município de Ipiaú desde o dia 14.
A Lei do Abate determina que, em trinta dias, a contar da data da sanção do prefeito – ficará terminantemente proibida a criação e circulação de animais soltos em vias públicas urbanas no município, sejam eles de qualquer espécie como cavalos, éguas, burros, jumentas, jegues, mulas, cabras, bodes, cabritos, bois, vacas, carneiros, ovelhas , cordeiros , búfalos, porcos e leitoas.
As penalidades previstas para o descumprimento vai desde a notificação e multa até a apreensão do animal e abate. Os que são próprios para consumo humano terão suas carnes doadas a entidades beneficentes a exemplo do Abrigo do velhos, casa da Menor, Casa do Menor e Centro de Recuperação Graça e Paz.
Já os que não são próprios para consumo humano serão leiloados e os recursos destinados à atividade de fiscalização e cumprimeito desta lei.
A criação doméstica de animais de menor porte como os caprinos, ovinos e suínos continua autorizada desde que sejam observadas e atendidas as exigências sanitárias e veterinárias em vigor e a criação seja praticada em instalações próprias, de forma a não trazer transtornos, incômodos ou prejuízo à saúde pública ou quebrar a ordem e normalidade da boa convivência.
Para o vereador Nena Passos, “A atitude do prefeito Deraldino em sancionar esta lei é uma demonstração de que ele deverá tomar daqui pra frente uma atitude de enfrentamento direto, não permitindo que esses animias continuem sendo criados soltos nas ruas da cidade, causando acidentes com vítimas fatais como tem acontecido na cidade”.
II: VEREADOR NENA PASSOS REBATE CRÍTICAS
Afonso, o Gerson tem que falar a verdade.
Caro Afonso, apesar do seu site – que para mim é um dos mais importantes e sérios da região – e outros menos importantes – e que não chegam à grandeza do noticiasdeipiau publicarem que foi enviado para mim um pedido de retratação do SINSERV, volto a afirmar que o secretário do SINSERV que esteve com o presidente da AFPMI continua mentindo. Pois, até este momento 20:54, em que estou te escrevendo, nada me foi entregue, apesar dele noticiar que ia sair da sala do Albérico (secretário de Finanças do Prefeito), para me notificar. Deve ter saído para almoçar, ou jantar. Por que nunca irei, na condição de vereador, receber notificação de um forasteiro que não atende aos interesses do povo de minha terra como este cara.
DIREITO DE RESPOSTA: SINDICATO SINSERV DESMENTE VEREADOR NENA PASSOS
O SINSERV (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jequié e região) esclarece sobre a matéria veiculada no dia 02/06/2010, no blog do vereador Nena Passos, além de equivocada é mentirosa, e lamentam profundamente, uma vez que o mesmo tentou denegrir a imagem da associação dos servidores públicos municipal de ipiaú- AFPMI, sendo que tais fatos não correspondem à realidade, conforme o sindicato que se manifestou contrário às alegações do vereador, o sinserv enviou um pedido de retratação ao próprio vereador, e uma nota de esclarecimento à associação dos servidores, pedindo desculpas pela má interpretação do vereador, distorcendo os fatos e a realidade.
O vereador desconhece o atual papel da associação – a AFPMI, tanto para com o servidor como para sua cidade, confundindo com um sindicato, que tem um poder muito mais abrangente; sendo a própria diretoria da à AFPMI percebendo a falta de um sindicato que pudesse representar legitimamente o servidor do município, que foi massacrado nos últimos oitos anos, a AFPMI, manteve o primeiro contato com sinserv, e viabilizou a instauração e implantação de um núcleo no município de ipiaú, em parceria com a AFPMI, visando defender os direitos e interesses do trabalhador, conforme nota de esclarecimento emitido pelo sinserv e exibido neste blog.
o representante do sindicato, secretario regional, compareceu diante do presidente da à AFPMI, pedindo desculpas pelo transtorno que a veiculação do blog do vereador Nena Passos, possa ter causado a AFPMI, e entregando pessoalmente a nota de esclarecimento ao presidente da à AFPMI, e informou que iria naquele momento entrar em contato com o vereador pedindo uma retratação do mesmo, pois não condizia com a verdade.
ALBÉRICO M. SANTANA
PRESIDENTE DA AFPMI
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