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DECISÃO CONTRÁRIA A IMPUGNAÇÃO DE DERALDINO É ENVIADA AO TRE-BA

O Ministro Arnaldo Versiani determinou a baixa definitiva do processo.
Nesta segunda-feira(15/10), o Tribunal Superior Eleitoral encaminhou ao Tribunal Regional da Bahia, a decisão do Ministro Arnaldo Versiani, sobre o pedido de impugnação da Candidatura do Prefeito Deraldino Araújo (PMDB), que foi reeleito no pleito deste ano.
O Ministro julgou improcedente a ação da Coligação Unidos Com a Força do Povo e determinou baixa definitiva dos autos. Versiani foi o relator da Ficha Limpa no TSE, e ao defender a aplicação dessa lei, entendeu que inelegibilidade não é pena.
TSE DECIDIRÁ IMPUGNAÇÕES ATÉ A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS
A Presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia Antunes Rocha, afirmou neste domingo (07/10) que a Corte deverá decidir até a diplomação dos eleitos os recursos de políticos cujas candidaturas não foram aceitas pela Justiça por vários motivos, entre os quais, a existência de condenações criminais. A Lei da Ficha Limpa impede que pessoas condenadas por órgãos colegiados se candidatem. A diplomação ocorrerá em dezembro.
O TSE recebeu 7 mil recursos de políticos com registro rejeitado. Segundo Cármen Lúcia, 4 mil já foram julgados. Entre eles, o do ex-governador de Alagoas, Ronaldo Lessa (PDT), que foi excluído da disputa pela prefeitura de Maceió por não ter pago a tempo uma multa eleitoral relativa à campanha de 2006.
Hoje à noite, ao comentar o primeiro turno da eleição municipal, a presidente do TSE afirmou que tudo ocorreu dentro da normalidade e da tranquilidade, inclusive os índices de votos brancos e nulos, os episódios de prisão e as quebras das urnas eletrônicas. “O Brasil está avançado. A demonstração é este domingo”, disse.
Indagada sobre os efeitos da Ficha Limpa, Cármen Lúcia afirmou que há um ânimo maior. “Há um ânimo maior, ainda que a cidadania brasileira ainda demande um efetivo conhecimento de todos os pormenores da Lei da Ficha Limpa”, disse. Ela voltou a dizer que a política é uma atividade essencial, que “não pode ser demonizada”.
Ao lado dela estava o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. O ministro disse que a eleição é o “ápice do processo democrático” e destacou a experiência com o voto biométrico, considerado por ele como “a cereja do bolo”.
TSE FAZ ESFORÇO CONCENTRADO PARA JULGAR CASOS DA FICHA LIMPA
Essa semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará prioridade ao julgamento de recursos que envolvem candidatos às eleições de 2012 impugnados pela Lei da Ficha Limpa. O tribunal informou que não será possível julgar todos os recursos, mas haverá esforço concentrado para acelerar as decisões.
O julgamento no TSE ainda pode mudar resultados das eleições em alguns municípios onde candidatos com pendência tiveram contagem de votos suficiente para ser eleitos ou para disputar o segundo turno, em 28 de outubro. Caso seja comprovada a culpa, eles estarão automaticamente proibidos de assumir o cargo.
No total, foram mais de 6,9 mil processos recebidos pelo tribunal, dos quais cerca de 3,6 mil estão com julgamento pendente. No caso da Lei da Ficha Limpa, há 2.247 recursos no TSE, dos quais 764 foram julgados até o momento.
CONFIRA TUDO O QUE É PRECISO PARA VOTAR COM TRANQUILIDADE NO DOMINGO
No domingo (7), 138.544.348 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.434 vereadores. Só não vão votar neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.
Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe (consulte seu local de votação).
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá o candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua colinha!).
Vereador
O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
Prefeito
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle CORRIGE e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.
ELEITOR TEM DE FICAR ALERTA SOBRE PROIBIÇÕES NAS VÉSPERAS DAS ELEIÇÕES
A corrida dos candidatos às 5.565 prefeituras do Brasil está na reta final. No sentido de evitar irregularidades e punições por descumprimento das regras eleitorais, os candidatos devem estar atentos às permissões e proibições da Justiça Eleitoral, nesses últimos dias de campanha até o dia do pleito.
De acordo com o advogado Daniel Oliveira, especialista em Direito Eleitoral, os candidatos têm até esta quinta-feira (4) para realizar a propaganda no rádio e na TV. “As restrições do calendário eleitoral começam com a proibição de comícios e reuniões públicas, bem como a divulgação político-partidária nas TVs e rádios”, alerta Oliveira.
“No entanto, as caminhadas e carreatas ainda podem ser realizadas até sábado, véspera de eleição. Assim como a distribuição de material gráfico, a promoção de propaganda em carros de som, que transitem divulgando jingles ou mensagens de candidatos, também é permitida até 24 horas antes da votação”, lembra o advogado.
Quanto aos cartazes e cavaletes, os políticos só poderão utilizar esse material até a véspera de eleição. Já as placas e mini doors têm o prazo de até 30 dias após o pleito para serem retirados. “Cartazes e cavaletes nas ruas ficam expressamente proibidos no dia do pleito”, adverte Daniel, enfatizando que os santinhos também não poderão ser distribuídos.
O especialista em Direito Eleitoral avisa, ainda, que no dia 7 de outubro fica vedado qualquer tipo de manifestação de campanha. “Até o término da votação, às 17h, não se pode fazer aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado, nem bandeiras, broches, adesivos que caracterizem manifestação coletiva”, destaca Oliveira.
Vale ressaltar que para votar o cidadão precisa levar um documento de identidade com foto e o título de eleitor. “Carteira de identidade, de trabalho e de habilitação são documentos válidos”, finaliza o especialista alertando que, caso o eleitor esteja fora do seu sítio eleitoral, é obrigatório justificar o voto. Para tanto, o cidadão tem o prazo de até 30 dias após as eleições.
Eleições e Internet
Outro ponto advertido pelo especialista em Direito Eleitoral se refere à campanha na Internet. Segundo Daniel Oliveira, a movimentação dos sites de campanha é liberada até a meia-noite deste sábado (6), devendo ser suspensa no dia do pleito. No entanto, a desativação do site precisa ocorrer até a segunda-feira (8).
No que se refere às redes sociais dos candidatos, não existem vedações na legislação eleitoral. “Portanto, Facebook e Twitter podem ser utilizados normalmente pelos políticos, até mesmo no dia do pleito”, completa o advogado Daniel.
FALTAM 5 DIAS: ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DE HOJE
Faltam apenas cinco dias para as eleições municipais de 2012, marcadas para o próximo domingo, dia 7 de outubro. A partir de hoje (2), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236, caput.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Documento
Para votar nas próximas eleições, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto a fim de comprovar a identidade do eleitor. Como documento oficial, serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
TSE DECIDE: SÓ LEGISLATIVO PODE VALIDAR REJEIÇÃO DE CONTAS DE PREFEITOS

A Câmara de Ipiaú rejeitou as contas do Atual Prefeito Deraldino Araújo (PMDB). No entanto, ele continua apto respaldado por uma Liminar Judicial.












