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APROVADO AUMENTO DE BENEFÍCIO PARA APOSENTADO QUE DEPENDE DE ASSISTÊNCIA DE OUTRA PESSOA

O segurado da Previdência Social que, após se aposentar, venha a depender de assistência permanente de outra pessoa poderá ter o valor da aposentadoria acrescido de até 25%. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

O relator do projeto (PLS 493/2011) na CAS, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), explica que a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8213/1991) já prevê o acréscimo quando de aposentadoria por invalidez. Ele elogiou o autor da matéria, Paulo Paim (PT-RS), por estender o benefício àqueles que, já aposentados, contraírem doença ou apresentarem limitação física que exija o apoio permanente de outra pessoa.

Para Casildo Maldaner, a proposta corrige uma injustiça e segue a evolução da legislação brasileira, de ampliação da proteção social e jurídica aos idosos.
Na discussão, o senador Paulo Davim (PV-RN) manifestou preocupação com a regulamentação da medida, para evitar que o benefício venha a ser requerido apenas com a contratação de um cuidador para o idoso. Ele defende que o aporte de 25% do valor da aposentadoria seja concedido quando o segurado adquirir as patologias que dão direito à aposentadoria por invalidez. Informações da Agência Senado.

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