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Em sessão realizada nesta terça-feira (02/02), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração das contas de Ipiaú, relativas ao exercício de 2008, da responsabilidade de José de Andrade Mendonça e Sandra da Purificação Lemos de Santana.
Na decisão inicial, o pleno aprovou com ressalvas as contas do primeiro gestor, que esteve no cargo de 01/01 a 27/03, e rejeitou as da segunda, que administrou o município no período de 28/03 a 31/12, determinando formulação de representação ao Ministério Público e multa no valor de R$ 2 mil.
Em virtude da nova documentação apresentada na fase recursal, que descaracterizou o principal motivo da rejeição, o relator, conselheiro Paolo Marconi, modificou a decisão, opinando também pela aprovação com ressalvas das contas de Sandra da Purificação Lemos de Santana, excluindo a determinação de representação ao MP e reduzindo a multa para R$ 800,00.
Após reanálise dos novos e complementares documentos apresentados pelos ex-gestores, identificou-se uma disponibilidade de caixa foi suficiente para quitar os restos a pagar de R$ 961.204,69, inscritos em 2008, cumprindo o artigo 42, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou com parcelas para o exercício seguinte, sem suficiente disponibilidade de caixa.
No pedido de reconsideração, também foi apresentado o parecer do Conselho Municipal de Saúde, cumprindo o artigo 15, da Resolução TCM nº 1.064/05 e comprovado a quitação de multas e ressarcimentos impostos aos ex gestores.
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ja ta na hora de mudar esta noticia né…qd é pra denunciar este site nafa comenta qd é pra puxa saquismo a noticia fica 01 semana…agora publique este comentario
Prezado Marcinho!
Nossa Redação lhe informa que a referida matéria está em Destaque porque o site não recebeu nenhuma atualização durante este período.
Obrigado pela visita!
Abs,
Afonso Mendes