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Juiz começa ouvir testemunhas de denúncia contra o prefeito de Ibirataia

Por José Américo Castro- Colunista

Prossegue nesta quarta-feira  ( 03 ) , e se estende até  a próxima sexta-feira ( 05 ), a serie de audiências  que o Juiz  Rodrigo Duarte Bonatti, da 24ª Zona Eleitoral, vem realizando para ouvir as testemunhas  das denuncias oferecida pelos partidos que formaram a coligação “Ibirataia para Todos”,  contra a coligação “Construindo uma Cidade Melhor” que elegeu o prefeito Jorge Fair ( DEM ). Os denunciantes  que são lideranças do PMDB,PT e PDT, ajuizaram   ação,  contra  o prefeito   e a coligação por ele representada, arguindo abuso de poder econômico e político durante o processo eleitoral , enquanto  os advogados do prefeito arguiram a preliminar da ilegitimidade ativa  tendo em vista  que a coligação denunciante  ter tido o registro do candidato da chapa majoritária,o ex-prefeito Julio Leal-PMDB- indeferido pela 24 Zona Eleitoral,sendo tal decisão, após recursos no TRE(Tribunal Regional Eleitoral) e TSE(Tribunal Superior Eleitoral),transitada e julgada. De acordo com as denuncias foram constatados a utilização de carros da Prefeitura  na entrega de cestas básicas,material de construção e outros objetos.Um dos veículos(uma Ranger)estaria com o adesivo do então candidato Jorge Fair. Servidores municipais que ocupavam o veiculo também estariam portando adesivos do candidato em suas camisas. A audiência em que foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo PMDB aconteceu na ultima segunda-feira, 1º de Fevereiro. Das seis testemunhas arroladas  pelo partido  somente duas foram ouvidas pelo Juiz Rodrigo Bonatti, as demais foram dispensadas.

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Defesa

Nesta quarta-feira, 3, o Juiz ouvirá as testemunhas arroladas pelo PT e na sexta-feira, 5, serão ouvidas as testemunhas apresentadas pelo  PDT.A advogada Laneyde Rodrigues que atua na defesa do prefeito Jorge Fair explica que pelo fato de ter tido o registro da sua candidatura indeferido, o ex prefeito Julio Leal não poderia ingressar com a ação, conforme ocorreu através dos partidos que formaram a coligação “Ibirataia para Todos”. Mesmo assim insistiu  com o prosseguimento da ação. A acusação salienta que a denuncia não foi oferecida pelo ex prefeito e candidato derrotada na eleição e sim pela coligação que lhe apoiou. A defesa também arguiu  a perda de prazo da ação.Quanto ao mérito da mesma, a defesa diz que foi uma tentativa de confundir os fatos. A respeito  da utilização da maquina pública para distribuir cestas básicas,enxovais, etç, a advogada Laneyde Rodrigues salienta que desde o ano de 2006 existe um Lei Municipal  que prevê a distribuição desses benefícios,inclusive auxilio moradia,às pessoas carentes.A referida lei garante o desenvolvimento do PAPEC(Programa de Assistência às Pessoas Carentes, o qual não pode ser interrompido ,mesmo nos períodos de campanha eleitoral .

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